Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física
e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de
informar esses valores. Para não ter problema com o leão da Receita
Federal, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”,
o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa
ou registro, data e forma de aquisição da moto ou carro.
Fique tranquilo que o leão é manso |
Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, deixe o campo “Situação em 31/12/2013″
em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014. Do
contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano
anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com
desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao
ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre
dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”,
explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve
ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu
formulário do IR.
É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do
veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas
registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do
patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2014” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram
efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados os
valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar
nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso
total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2014”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.
Ainda segundo Welinton, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais”
o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou
financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais
como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No
ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da
situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código ’21 –
Veículo automotor terrestre’”, explica Mota. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
Fonte: http://www.motonline.com.br
Fonte: http://www.motonline.com.br