Decisão suspende emplacamento das motos de até 50 cilindradas, também conhecidas por “cinquentinhas”. De acordo com o desembargador relator substituto da oitava Câmara Cível, Itamar Pereira da Silva Júnior, não caberia ao Departamento Estadual de Transito (Detran) a fiscalização dos veículos ciclomotores, mas sim ao município.
João Guilherme | Ascom TJPE
“Analisando perfunctoriamente os presentes autos processuais, verifico que o ato administrativo impugnado fora implementado por autoridade incompetente para tanto, isto porque, consoante previsão contida nos arts. 24, XVII, e 129, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, a competência para registrar, licenciar, autuar e fiscalizar veículos ciclomotores é privativa dos municípios”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o desembargador Itamar Pereira, mesmo com a existência de convênio entre o município do Recife e o Detran/PE, as atividades de fiscalização, registro e licenciamento de veículos automotores não poderiam ser delegadas ao Estado por meio de convênio, mas apenas por Lei Específica.
Um dos argumentos utilizados para a suspensão do emplacamento dos veículos ciclomotores diz respeito à operação de fiscalização programada para ocorrer em fevereiro. “Tal medida, acaso efetivada, implicará sérios prejuízos aos afiliados do Sindimoto/PE, pois serão apreendidos os veículos (motos cinquentinhas) utilizados pelos mesmos como ferramenta de trabalho para prover o sustento de suas famílias, trazendo uma grande repercussão social”, alega o desembargador.
O processo agora segue para parecer do Ministério Público de Pernambuco. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco será intimado da decisão e poderá recorrer.
fonte: http://www.motokando.com