MOTO CLUBE CARCARÁS DO INGÁ....
I - DA CARACTERIZAÇÃO
II - DO PROCESSO DE INCLUSÃO
III - DO QUADRO SOCIAL
IV - DO USO DO BRASÃO E DA BANDEIRA
V - DA IDENTIFICAÇÃO
VI - DA MENSALIDADE/CONTRIBUIÇÃO
VII - DOS PASSEIOS E VIAGENS
I - DA CARACTERIZAÇÃO
1 - Serão considerados Associados do CMC os motociclistas que:
a) Estiverem de acordo com os preceitos estabelecidos no Estatuto Social Regulamento Interno do CMC, forem indicados por um sócio, preencherem a ficha cadastral e serem aprovados pela Diretoria do Clube; b) Contribuírem através de mensalidades com o valor estabelecido pela Diretoria; c) Forem freqüentadores das reuniões sistemáticas do Clube e participarem dos eventos programados pelo mesmo..
2 - Amigo do Carcarás do Ingá Moto Clube: Motociclista ou não, que convive com o Moto Clube, mas não é sócio.
II - DO PROCESSO DE INCLUSÃO
1 - Para ser incluso no Carcarás do Ingá Moto Clube, o aspirante deverá ser apresentado por um ou mais sócios Fundador e/ou efetivos, os quais serão seus padrinhos e responsáveis diretos pela sua conduta, no período de seis meses de experiência e análise.
2 - O aspirante a Carcará deverá freqüentar o maior número possível de reuniões, encontros, passeios e/ou eventos realizados pelo Moto Clube, quando avisado previamente.
3 - O aspirante deverá ter boa índole e, nas reuniões, encontros, passeios, viagens e/ou outros eventos, realizados pelo Moto Clube, jamais poderá usar drogas ilegais, bebidas alcoólicas em trânsitos ou provocar qualquer distúrbio.
4 - O aspirante deverá apresentar a ficha de inscrição e duas fotos 3X4, uma para sua ficha de inscrição e a outra para sua identidade dos Carcarás do Ingá Moto Clube.
5 - O aspirante pagará no momento de sua inscrição, uma taxa de 50,00 (cinquenta reais) e receberá o Estatuto Social e do Regimento Interno. Contudo, não sendo possível seu ingresso por qualquer motivo, o recurso pago será devolvido ao mesmo.
6 - O aspirante no período de experiência e análise (item II - 1), deverá contribuir mensalmente com 10,00 (dez reais), Contudo, não sendo possível seu ingresso por qualquer motivo, os recursos pagos serão devolvidos ao mesmo.
7 - Observar outras condições existentes no Estatuto Social.
III - DO QUADRO SOCIAL
1 - O quadro social é constituído por pessoas físicas e jurídicas nas seguintes categorias:
a - Sócios Fundadores;
b - Sócios Efetivos;
c - Sócios Aspirantes;
d - Sócios Contribuintes
a - Sócios Fundadores: Pessoas físicas que participaram da primeira Assembléia Geral de Fundação do Carcarás do Ingá Moto Clube e firmaram ata. As pessoas com direito a voto e apto a compor a Diretoria Executiva, desde que com suas obrigações de pagamento das mensalidades em dia.
b - Sócios Efetivos: Pessoas físicas com proposta de inclusão, aprovadas pela Diretoria em Assembléia Extraordinária e inclusas no Carcarás do Ingá Moto Clube, com direito a voto, poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva.
c - Sócios Aspirantes: Pessoas físicas do sexo masculino ou feminino sem direito a voto, com período de 6 (seis) meses de experiência e análise, a contar da data de inscrição no Carcarás do Ingá Moto Clube.
d - Sócios Contribuintes (amigos do motoclube): Pessoas físicas e jurídicas sem direito a voto, com proposta de contribuição para eventos a serem realizados pelo Carcarás do Ingá Moto Clube, a título de patrocinadores e colaboradores.
Parágrafo único: Havendo inadimplência das contribuições pecuniárias por período superior a 06 (seis) meses, será instaurado processo disciplinar contra o associado(a), com o direito a defesa dentro de 15 dias, após o que será julgado pela a Comissão Disciplinar, a qual, no prazo de 15 dias, emitirá parecer à Assembléia Geral, que poderá ou não proceder à exclusão do associado.
2 - Os associados gozarão de direitos iguais e deveres idênticos, nos termos do Estatuto social e do Regimento interno, independentemente de poder aquisitivo, profissão, estado civil, nível intelectual, credo, raça, cor ou opção sexual.
IV - DO USO DO BRASÃO E DA BANDEIRA
1 - O BRASÃO é de uso EXCLUSIVO do Carcarás do Ingá Moto Clube e não poderá ser transferido, vendido ou emprestado.
2 - O BRASÃO deverá ser usado em todo lugar que exista concentração de motociclista, tais como: reuniões, encontros, passeios, eventos e em viagens INCLUSIVE, durante o percurso.
3 - O BRASÃO é propriedade do Carcarás do Ingá Moto Clube e quando do desligamento do associado (a), assinado carta e/ou termo de desligamento definitivo deverá devolver ao Carcará Moto Clube o BRASÃO, no prazo máximo de 30 dias.
4 - O BRASÃO não poderá ser alterado, exceto por decisão da Assembléia Geral.
5 - O BRASÃO e a BANDEIRA são símbolos oficiais do Moto Clube e sua utilização, somente será permitida para os motociclistas do Carcará Moto Clube.
6 - Será previamente escolhido, pela Diretoria, um Carcará para conduzir a BANDEIRA nos encontros, passeios e viagens.
7 - Todos os membros do Moto clube usarão o Brasão afixado na parte de trás do colete, da jaqueta, da camiseta e/ou outros. O nome ou apelido do Carcará e o fator Rh serão afixados na parte da frente, na altura do ombro esquerdo.
8 – Toda e qualquer confecção e comercialização envolvendo o nome do Moto Clube Carcarás do Ingá e de uso exclusivo do moto clube, sendo confeccionado pela mesa diretora e sua receita para o caixa do Moto Clube.
Parágrafo único: O BRASÃO E AS FAIXAS de identificações do Carcarás do Ingá Moto Clube, não serão cobrados aos aspirantes aprovados pela Diretoria em Assembléia Extraordinária, haja vista que esta identificação e de propriedade do Carcará Moto Clube, concedida para uso exclusivo do associado(a), quando estiver no Moto Clube e, que deverá ser entregue observando (item IV - 3).
V - DA IDENTIFICAÇÃO
1 - Os integrantes do Carcarás do Ingá Moto Clube serão identificados por:
a - Coletes, camisetas, jaquetas de couro de cor preta, de tecido grosso escuro (preto ou azul) ou coletes jeans e pelo o BRASÃO do Moto Clube;
b - Identidade do Carcarás do Ingá Moto Clube.
VI - DA MENSALIDADE/CONTRIBUIÇÃO
1 - A mensalidade deverá ser paga até o dia 10 de cada mês ao tesoureiro/responsável ou depositado direto na C/C do moto clube.
2 - Os Sócios Fundadores/Efetivos/Participantes Efetivos pagarão mensalidades de 10,00 (dez reais), e podendo ser alterado em assembleia geral.
VII - DOS PASSEIOS E VIAGENS
1 - O associado deverá comparecer ao local destinado aos encontros com a motocicleta abastecida e os pneus calibrados, visando evitar atrasos desnecessários, bem como possível dispersão do Moto Clube.
2 - Combinado o local do destino, os motociclistas do Carcarás do Ingá Moto Clube poderão escolher ou não um guia, um batedor de estrada, ou seja, aquele que seguirá à frente, conduzindo o Moto Clube e de preferência o Carcará com a moto de menor potência. Escolhido o guia, é interessante escolher-se também a retaguarda de estrada, isto é, o motociclista que viajará na última posição. Sinalizando para os motoristas quantas motos à sua frente, como também sinalizando aos motociclistas a formação de fila única ou dupla, haja vista a ultrapassagem dos veículos.
3 - Nesse caso, não deve o batedor de estrada ser ultrapassado, como também não deve o retaguarda de estrada ultrapassar quem quer que seja, o que não impede, todavia, que alguém desejando esticar o motor de sua máquina, venha ultrapassar a todos, contanto que, minutos depois, reassuma a posição de origem.
4 - No caso do batedor de estrada será ele que determinará o trajeto, velocidade e os sinais de segurança para os demais Carcarás.
5 - Em qualquer passeio ou viagem, havendo um guia ou não, é interessante que o Moto Clube somente proceda à largada depois de um "OK" de todos os motociclistas Carcarás , devendo já estar previamente definidos os locais de parada e o trajeto.
6 - As motocicletas andarão sempre enfileiradas, do seguinte modo: a primeira seguirá pelo lado esquerdo da faixa de direção; a segunda ficará do lado direito, dentro da mesma faixa, alguns metros atrás da primeira e assim sucessivamente. Acredita-se que esse modo de pilotagem tem duas grandes vantagens:
a) permite a todos, quando necessário, a realização de frenagem, sem comprometer os companheiros;
b) não prejudica a ampla visão que o motociclista deve ter da estrada.
7 - É obrigação do associado, quando em passeio ou viagem, respeitar as normas de trânsito, para que não ponha em risco a vida dele e/ou de terceiros.
8 - As paradas para abastecimento e outras eventuais paradas, serão preferencialmente em postos situados do lado direito da pista. Evitando-se assim, cruzamentos perigosos.
9 - Em caso de necessidade de parada, não combinada deverá o motociclista erguer o braço esquerdo com a mão aberta para cima e com movimento circular sinalizar que vai parar.
10 - Sempre que possível, havendo perigo à frente, o motociclista Carcará levantará o braço esquerdo, para alertar os que venham em sua retaguarda. Exemplos: buracos existentes na pista, embora passíveis de desvio.
11 - O motociclista iniciante viajará de preferência no final do Moto Clube, entre dois motociclistas experientes. Os quais farão a ele, iniciante, um relato acerca das condições da estrada, mostrando ao novato a posição dele na viagem e ensinando-lhe os sinais caracterizadores de perigo: Vale ressaltar, que os sinais serão utilizados também por todo os Carcarás do Ingá Moto Clube.
Todos os sinais serão efetuados com a mão esquerda
a) Mão parada espalmada para cima: Perigo a Frente.
b) Dedo indicador apontado para cima: Chuva
c) Dedo indicador apontado para baixo: Pare atrás de mim.
d) Dedo polegar apontado para trás: Olhe no seu retrovisor.
e) Dedo indicador apontado para cima fazendo círculos: Polícia ou radar
f) Quatro dedos apontados para baixo: Animais na pista
g) Dedo indicador e polegar em forma de circulo: Acenda o Farol
h) Dedo indicador e médio em forma de “V”: Mantenha a fila dupla
i) Mão espalmada batendo no tanque: Parar para abastecimento
j) Mão espalmada para cima, em movimentos: Aumente a velocidade
k) Mão espalmada para baixo em movimentos: Reduza a velocidade
l) Mão espalmada para cima, com movimento circular: Parada não combinada
12 - Ao chegar ao local de destino, os dois Carcarás experientes comentarão as falhas que acreditam tenham sido cometidas pelo iniciante, sendo a volta procedida da mesma forma como na ida.
13 - Ao conduzir a motocicleta, é importante que o associado faça uso de todos os equipamentos de segurança pessoal, tais como: capacete, jaqueta de couro, calça grossa ou de couro, bota, luvas, etc.
14 - É fundamental, para uma viagem segura, que o motociclista Carcará esteja descansado, sem sono, não alcoolizado, e que sua motocicleta esteja toda revisada, com motor e pneus bons, parte elétrica em perfeito estado e documentação em dia.
15 - Será considerado falta grave dos Carcarás, o uso de motocicletas desprovidas de equipamentos, tidos pelo Departamento de Trânsito como obrigatórios, por exemplo, retrovisores, placa, etc., estando sujeitos a sanções disciplinares.
16 - Quando a viagem for feita com integrantes de outro(s) Moto clube(s), será comunicado aos mesmos as regras de viagens dos Carcarás do Ingá Moto Clube.
Ingá, 04 de junho de 2010.
Josenildo Alves de Albuquerque
Presidente