Mc carcarás do ingá

Mc carcarás do ingá
itacoatiaras de ingá - PB

Estatuto

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MOTO CLUBE  CARCARÁS DO INGÁ

 




ESTATUTO



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.





Art. 1– Com a denominação de  CARCARÁS DO INGA, foi criada em 04 de maio do ano de 2010, uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ingá, Estado da Paraíba, exercida na forma deste estatuto, com endereço na Rua Padre Jose Alves, - 72 - centro - Ingá, estado da Paraíba.



Art. 2 –


 CARCARÁS DO INGA funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios.



Art. 3 –  CARCARÁS DO INGA tem por finalidade:



A) Promover a fraternidade e cooperação entre os motociclistas amadores e profissionais, fortalecendo os laços de amizade entre os associados;

B) Defender e promover, no âmbito de suas atribuições, a boa imagem do motociclista amador;

C) Participar, sempre que possível de atividades sociais, culturais e cívicas divulgando o nome do 


moto clube CARCARÁS DO INGA;

D) Promover reuniões de natureza festiva ou não com outros motoclubes ou associações de motociclistas, tanto locais, como de qualquer outro estado ou país;

E) Prestar serviços sociais e filantrópicos às comunidades carentes, através de atividades específicas;

F) Cooperar com os poderes públicos, no que se relaciona à vida sobre duas rodas;

G) Desenvolver, promover e participar de atividades esportivas Motociclística.





CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL





Art. 4 – O Quadro Social da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA será constituído de pessoas físicas amantes do motociclismo e é dividido nas seguintes categorias:



I – membros fundadores;

II – membros efetivos;

III – membros aspirantes;





§ 1º - membro fundador é a pessoa física que fez parte do grupo que fundou ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA, que é facultado o pagamento de taxas e só podem ser destituídos da associação mediante vontade própria.



§ 2º - membro efetivo, é a pessoa física efetivada no Moto Clube desde a aprovação deste estatuto, ou aquela advindo da categoria de Aspirante à membros.



§ 3º - membro aspirante é a pessoa física interessada em integrar os quadros da Associação, devendo para tanto ser apresentada por um Membro Fundador ou Efetivo, mediante requerimento escrito. O Membro Aspirante aguardará por um período de 30 (trinta) dias, para fins de avaliação social, findo tal prazo, por decisão da Diretoria, poderá ser admitido como Sócio Efetivo, assumindo cumprir as regras vigentes neste Estatuto.



Art. 5 – São condições básicas para o ingresso e permanência no Quadro de associados da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA:

:

I - possuir motocicleta de qualquer cilindrada, independente de estilo, marca, ano ou modelo, porém, em perfeitas condições de tráfego;

II - ter habilitação compatível com a condição de motociclista;

III - estar com a motocicleta e sua documentação dentro das normas exigidas pelos órgãos de Trânsito Municipal, Estadual e Federal;

IV - utilizar os equipamentos básicos de proteção individual (ex.: capacete, óculos, calça e casaco apropriados, botas, luvas, etc.).



CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES





Art. 6 – São direitos gerais dos sócios, desde que regularmente em dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA:



A) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos;

B) Usar e gozar dos serviços que a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA, prestar ou vier a prestar aos associados;

C) Participar das atividades promovidas pela Associação tais como reuniões, passeios, viagens, eventos de caráter social, cultural ou desportivo que envolva a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA;

D) Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela diretoria indicados;

E) Apresentar visitantes, que poderão, satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, participar de reuniões, encontros ou viagens da Associação, mediante autorização prévia da diretoria;

F) Usar os símbolos da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA tais como: camisa, blusão, broche, colete ou outro distintivo oficial que venha a ser criado, estendendo-se aos seus dependentes legais este beneficio, enquanto sócio e com sua situação regularizada;

G) Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA e/ou de seus associados;

Parágrafo Único – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA.





Art. 7 – São direitos dos Membros Fundadores e Efetivos além dos gerais anteriores:



I - Participar das Assembléias, podendo votar e ser votado, desde que em dia com suas obrigações financeiras e respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

II - Propor a admissão de Aspirantes à membro, desde que esteja em situação regular para com a Associação;

III - Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato, no âmbito da associação, que julgar lesivo aos seus direitos e que implique em prejuízo de qualquer natureza à Associação ou a seus associados;

IV - Apresentar um acompanhante que gozará das mesmas prerrogativas do membro, estando este também, sujeito aos direitos e deveres prescritos neste estatuto;

V - Receber camisas, broches, adesivos e outros adereços que tenha sido confeccionado pela ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA;

VI - Reingressar na ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA, desde que aprovado em assembléia, após haver cessados os motivos da sua exclusão e haver quitado qualquer débito pendente com a Associação, em valores atuais.

Parágrafo Único – o requerimento de reingresso só poderá ser avaliado pela Assembléia após o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de exclusão efetiva do interessado.

VII - O membro efetivo, mediante pedido fundamentado e a critério da diretoria, poderá obter suspensão de sua matrícula, cessando os seus direitos e deveres no clube e ficando dispensado do pagamento das mensalidades durante o período de afastamento. Período máximo de 06 (seis) meses, após exclusão.



Art. 8 – São direitos dos Acompanhantes além dos gerais anteriores:



I - Representar o seu titular em seu impedimento em qualquer circunstância, desde que tenha sido autorizado por este;

II - Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato, no âmbito da associação, que julgar lesivo aos seus direitos ou que implique em prejuízo de qualquer natureza à Associação ou a seus sócios.



Art. 9 – São direitos dos Aspirantes além dos gerais anteriores:



I - Participar das reuniões dos membros, desde que sejam convidados para tal;

II - Após dois meses, tornar se Sócio Efetivo, desde que obtenha sua efetivação aprovada em votação não secreta da Diretoria, convocada para tal;

III - Passar, se assim o desejar, mais dois meses na condição de Aspirantes à membro no caso de não ter sua efetivação aprovada. Desde que a Diretoria em votação não proíba.



Art. 10 – São deveres dos sócios da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA;



A) Portar-se com inteira disciplina e correção, especialmente quando estiver utilizando o brasão da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA;

B) Primar pelo convívio cordial, afetuoso, agradável e fraternal, visando sempre o companheirismo, a amizade e respeito aos demais integrantes da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA;

C) Cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto e demais decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA;

D) Respeitar as autoridades de trânsito, suas ordens e as normas delas emanadas;

E) Manter sua situação cadastral sempre atualizada junto à ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA;

F) Pagar regularmente a contribuição fixada pela Diretoria e honrar suas obrigações financeiras assumidas com a entidade dentro dos prazos estabelecidos;

G) Primar pela assiduidade nas assembléias, reuniões, encontros e similares do interesse da Associação e, sempre que possível informar sua impossibilidade de comparecimento.

H) Colaborar para que a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA cumpra a finalidade para a qual foi criada;



PARÁGRAFO ÚNICO: Somente os integrantes do quadro social da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA poderão utilizar os símbolos Brasão e a Camiseta Oficial da Associação, sendo autorizado para os simpatizantes do Moto Clube a utilização de camisetas diferenciadas, bem como os demais acessórios.



Art. 11 – São deveres dos Membros Fundadores e Efetivos além dos gerais anteriores do Art. 10º:



I - Assumir responsabilidade irrestrita pela conduta do Aspirante à Sócio que apresentar, enquanto persistir essa condição;

II - Durante as viagens e passeios estar sempre de porte da documentação obrigatória previsto no Código de Trânsito Brasileiro;



Art. 12 – São deveres dos Acompanhantes todos os descritos no Art. 10.



Art. 13 – São deveres dos Aspirantes à membros além dos gerais anteriores do Art. 10º:



Preencher a ficha para associação pagando um valor de R$ 30,00 (trinta reais), em caso de aprovação, que será reajustada anualmente em assembléia ordinária, O não pagamento deste valor implicará no desligamento automático do Aspirante;

Parágrafo primeiro: O Aspirante à membro deverá permanecer em observação por um período de dois meses;

Parágrafo segundo: O Aspirante à membro durante o período de observação pagará a mensalidade igual aos sócios efetivos. Esse valor não será devolvido em caso de não aprovação. Nem exime de pagar o valor no caso de aprovação.



CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES





Art. 14 – Por faltas cometidas, os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:



I – advertência verbal;

II – advertência escrita;

III – suspensão;

IV – exclusão.



§ 1º - Caberá à Diretoria julgar e aplicar as penas de Advertência Verbal, Advertência Escrita e Suspensão ao membro infrator, expondo o fato na primeira assembléia ordinária;

§ 2º - A Exclusão poderá ser feita a pedido do membro ou deverá ser proposta pela Diretoria e aplicada por deliberação da Assembléia Extraordinária;

§ 3º - A Suspensão será aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) meses de acordo com a gravidade da falta, a critério da Diretoria, e não elide os compromissos financeiros assumidos com a associação, nos seguintes casos:

I – a quem infringir as disposições estatutárias;

II – a quem desrespeitar os membros da Diretoria e demais associados;

III – a quem faltar com a devida correção de atitudes nos eventos promovidos pela associação;

IV – a quem promover ou fomentar a discórdia entre os associados através de atos que provoquem qualquer tipo de constrangimento grave.

§ 4º - A exclusão ocorrerá quando:

I – o associado pedir por escrito ou em caso de morte;

II – infringir as condições básicas de permanência, previstas neste Estatuto ou não regularizar sua situação no prazo de 04 (quatro) meses;

III – o associado deixar de pagar suas contribuições mensais por 04 (quatro) meses consecutivos;

IV – tenha sido o associado advertido ou suspenso e que reincida nas mesmas faltas no período de 06 (seis) meses;

V – permanecer ausente de assembléias e reuniões sociais durante um período de 08 (oito) semanas, sem motivo justificado ou sem prévia informação de impossibilidade de presença;

§ 5º - Os casos omissos serão deliberados pela Assembléia Extraordinária.



PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer à ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA, perde o direito de usar a camiseta oficial, a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolvê-los.





CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGÂNICA





Art. 15 – A estrutura Orgânica da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA é composta da seguinte forma:



I – assembléia geral;

II – assembléia extraordinária;

III – assembléia ordinária;



Art. 16– A Assembléia Geral é órgão máximo da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA, soberana em suas decisões, dela participando os associados em pleno gozo de seus direitos e deveres.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral contará com a presença dos associados quites com as suas contribuições e acontecerá anualmente na 1ª semana do mês de dezembro, e terá as seguintes finalidades:



I –empossar a nova diretoria da Associação;

II – apreciar e julgar o balancete financeiro e patrimonial;

III – apresentar relatório de atividades levadas a efeito durante o ano transcorrido.



Art. 17– A Assembléia Extraordinária poderá ser convocada, pelo Presidente da associação ou por um terço dos Sócios Fundadores, Sócios Efetivos e acompanhantes, com antecedência mínima de 72 horas, para tratar dos seguintes assuntos entre outros:



I – alterações no Estatuto da Associação;

II – fato de dimensão que extrapole a competência da Diretoria;

III – aplicar a penalidade de exclusão de sócio;

IV –fato que pela sua natureza necessite de uma aprovação urgente.



Parágrafo Único A convocação poderá ser feita por escrito, devendo ser informados os assuntos, que serão tratados pela Assembléia Extraordinária.



Art. 18 – As Assembléias Ordinárias acontecerão, mensalmente na sede ou em qualquer outro local compatível desde que avisado com antecedência, com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios regulares, em primeira convocação e de no mínimo 10% (dez por cento), em segunda convocação, devendo tratar dos seguintes assuntos entre outros:



I – aprovação de Aspirante na categoria membro Efetivo;

II – aprovação de contribuição extraordinária por parte de membros;

III – aumento do valor da jóia paga pelos Aspirantes à membros.

IV – aprovação de aumento nas contribuições mensais;

V – aprovação de despesas extraordinárias;

VI – deliberação sobre, viagens passeios e similares.



Art. 19 – Decorridos trinta minutos da hora prevista para o início desta assembléia ordinária e não tendo número superior a 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios, poderá ocorrer com qualquer número de associados presentes, decisões só ocorrerão com votação igual ou superior a 10% + 1 dos sócios presentes em situação regular. Ficando porém, sem poder de decisão se não houver quorum suficiente.



Art. 20 – Para toda e qualquer deliberação ou aprovação em qualquer das Assembléias será necessário no mínimo 10% +1 (dez por cento mais um) do total de votos apurados. Votando apenas os: membros Fundadores, membros Efetivos e acompanhantes, desde que se encontrem com sua situação junto ao Moto Clube regularizada.

Parágrafo Único – caso haja necessidade, cabe ao seu Presidente o voto de desempate.



Art. 21 – As deliberações ou aprovações tomadas em qualquer das assembléias serão soberanas e gerais, sujeitando se a elas todos os membros da associação.







CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA





Art. 22 – A Diretoria tem mandato de cinco anos e é composta dos seguintes cargos em ordem hierárquica:



I – presidente, que será um membro Fundador ou Efetivo;

II – vice-presidente, que será um membro Fundador ou Efetivo;

III – tesoureiro, que será um membro Fundador ou Efetivo;



Parágrafo primeiro – Os membros da Diretoria não serão remunerados pelo exercício de suas funções em quaisquer cargos dos órgãos da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA, assim como é vedado a qualquer membro da Direção, utilizar-se de seu cargo para angariar clientes, para si ou para outrem, para quaisquer serviços.

Parágrafo segundo – Os membros da Diretoria podem acumular até 02 (dois) cargos.

Parágrafo terceiro – O membro da Diretoria que faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas, ou a 10 (dez) reuniões alternadas durante o tempo de 1 (um) ano a contar da falta mais recente, perderá o seu mandato.

Parágrafo quarto – O preenchimento do cargo vago na Diretoria será feito por indicação da mesma, com a aprovação em assembléia.



Art. 23 – Ao Presidente compete:



A) Representar a Associação, ativa e passivamente, em todos os acontecimentos que envolvam interesses desta, inclusive em juízo e fora dele;

B) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria, nos termos do presente estatuto;

C) Subscrever os cheques e documentos assumindo obrigações, juntamente com outro diretor;

D) Pugnar pela observância das regras do presente estatuto pelos demais sócios;

E) Supervisionar os demais membros da Diretoria, quanto ao cumprimento de suas respectivas atribuições, podendo, conforme o caso, propor sua destituição do cargo, perante a Assembléia Geral;

F) Zelar pelo bom andamento das reuniões, podendo até mesmo solicitar a retirada de um sócio do recinto da reunião;

G) Abrir e movimentar contas bancarias em nome da Associação, conjuntamente com outro diretor;

H) Rubricar todos os livros ou delegar autoridade ao Secretário, assinando somente o termo de abertura;

I) Assinar as Carteiras Sociais dos sócios da entidade;

J) Delegar autoridade ao Secretário para assinar correspondências nas suas ausências;

K) Delegar poderes a outro membro da Diretoria para assumir qualquer outro cargo da diretoria no impedimento do titular.



Art. 24 – Ao Vice-Presidente compete:



A – Substituir o diretor Presidente no seu impedimento ou ausência, assumindo integralmente as suas competências.

C) Secretariar todas as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, lavrando suas respectivas atas;



Art. 25 – Ao Tesoureiro compete:



A) Administrar a sede do clube, mantendo-a em bom estado de conservação e limpeza;

B) Administrar o patrimônio físico do clube;

c) Redigir e expedir as correspondências, assinando as da sua competência;

d) Elaborar as Carteiras Sociais do Clube;

e) Organizar o banco de dados da associação mantendo os registros cadastrais devidamente atualizados;

f) Elaborar as chapas e prestar esclarecimento sobre as eleições gerais;

g) Manter sob sua guarda todos os livros e documentos que configurem a memória da associação e sua evolução no que se refere ao acervo patrimonial, cultural e financeiro;

h) Divulgar e promover mensalmente uma confraternização com todos os membros para comemorar os aniversariantes do mês.

i) Administrar o ativo e o passivo do clube, mantendo em perfeita ordem a contabilidade e a escrita fiscal do clube;

j) Abrir contas bancárias e/ou linha de crédito em nome do clube, centralizando em único estabelecimento bancário os valores financeiros disponíveis;

l) Abrir e movimentar contas bancarias em nome do clube, conjuntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente;

m) Receber e proceder a quitação das mensalidades e outras receitas mediante recibo, administrando as segundo predeterminação da presidência ou na forma fixada em Assembléia;

n) Produzir e divulgar mensalmente o demonstrativo da receita e das despesas, evidenciando o respectivo resultado e o comportamento da inadimplência de associados e terceiros para com a associação para posterior julgamento pela Associação;

o) Emitir cheques para a movimentação bancária, assinando os em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos da Associação.



Art. 26 – A duração dos mandatos da Diretoria será de 5 (cinco) anos, devendo a eleição desses órgãos ser sempre simultânea, sendo permissível a prorrogação de mandatos.

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria terão automaticamente os seus mandatos prorrogados por 05 (Cinco) ano, caso não se registre nenhuma chapa concorrendo ao novo pleito até o último dia permitido para a apresentação da chapas às próximas eleições da Diretoria.



Art. 27 – O membro da Diretoria que excluído ou suspenso da Associação, perderá, automaticamente seu cargo.

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo a vacância de cargo na Diretoria o seu substituto será escolhido por indicação da Diretoria e aprovação em assembléia, que se reunirá por solicitação da Diretoria no prazo máximo de trinta (30) dias em reunião extraordinária. O membro eleito terminará o mandato juntamente com a Diretoria que compuser.

Parágrafo Segundo – No caso da ausência prolongada de acordo com o Artigo 14, parágrafo 4º, inciso V, ou impedimento de qualquer membro da Diretoria, sua substituição será feita pela forma prevista no parágrafo anterior.





CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES





Art. 28 – O presidente da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA convocará eleições a cada ano, para renovação da Diretoria, a serem realizadas na primeira quinzena do mês de dezembro.

Parágrafo Primeiro - A convocação será feita através de Edital publicado na sede da Associação, devendo a publicação ser feita até 60 (sessenta) dias antes das eleições. A Diretoria será responsável pela manutenção e permanência do edital em local visível.

Parágrafo Segundo - Cada associado terá direito a um voto, vedado o voto por procuração.

Parágrafo Terceiro - O sufrágio é secreto e direto, em chapa completa.



Art. 29 – O registro das chapas deverá ser feito na Secretaria da Associação, mediante protocolo, até quinze (15) dias antes das eleições, obedecidos os seguintes critérios:



A) Indicação dos candidatos e cargos para Diretoria ;

B) Pedido de registro, em ofício assinado pelo candidato a Presidente, contendo as assinaturas de todos os candidatos da chapa, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;

C) No pedido de registro, cada chapa poderá indicar um membro por mesa eleitoral, para fiscalizar as eleições;

D) As chapas deverão conter uma legenda que servirá para identificação e votação.



Art. 30 – Ocorrendo qualquer irregularidade no registro de chapa, o candidato à presidência da chapa irregular será comunicado por escrito, tendo quarenta e oito (48) horas para a regularização, sob pena de impugnação da mesma.

Parágrafo Primeiro- Encerrado o prazo para registro, as chapas não mais poderão ser alteradas, salvo para atender o disposto no "caput" deste artigo.

Parágrafo Segundo- A composição das chapas registradas será divulgada e afixada na sede da Associação.



Art. 31 – As eleições serão realizadas na sede da Associação em data divulgada, sendo abertas pelo Presidente ou seu substituto às 17 horas e encerrando-se às 20:00 horas do mesmo dia, sendo ato contínuo a realização da apuração dos votos.

Parágrafo Único- A apuração dos votos será realizada nas próprias mesas eleitorais, na presença ou não de fiscais indicados pelas chapas



Art. 32 – As mesas eleitorais verificarão a identidade dos associados, colherão suas assinaturas em folha especial, rubricadas pelos Presidentes e mesários.



Art. 33 – Poderão exercer o direito de voto os associados que estiverem regularmente filiados a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA há mais de 6 (seis) meses, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos. Os membros fundadores são eleitores natos.



Art. 34 – Cada associado receberá uma cédula contendo o(s) nome(s) da(s) chapa(s) concorrente(s), rubricadas pelo Presidente e mesário da Mesa Receptora de Votos, devendo dirigir-se à cabine onde sinalizará a legenda de sua preferência, colocando o seu voto na urna, na presença dos mesários receptores.



Art. 35 – Terminada a apuração dos votos, os presidentes das Mesas Receptoras farão a lavratura da ata contendo o resultado da votação.

Parágrafo Único- Será considerada nula a votação quando esta apresentar número de votos diferente ao número de associados votantes que participaram do pleito, devendo ser novamente realizada, em data posteriormente fixada, seguindo o trâmite legal de convocação de eleições.



Art. 36 – Em caso de empate no número de votos, será vencedora a chapa que apresentar o candidato à presidência mais idoso, constando-se tal condição na ata dos trabalhos mediante comprovação.



Art. 37 – A Diretoria será empossada, simultaneamente até 30 (trinta) dias subseqüentes à eleição, em dia e hora a ser designado pelo novo Presidente eleito.

Parágrafo Único: No caso de não ocorrer eleição por falta de chapas concorrentes, obedecer-se-á o disposto no Artigo 26, Parágrafo Único.





Seção I

DA PERDA DO MANDATO





Art. 38 – O exercício das funções de Diretor cessará:



A) Pela perda da condição de associado;

B) Por morte ou renúncia formalizada;

C) Pela destituição nos termos deste Estatuto;







CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO, RECEITA E CONTRIBUIÇÕES







Art. 39 – O Patrimônio social da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA constitui-se dos bens móveis e imóveis que o integram e que venham a qualquer título integrá-lo. Tais como:



A) Recursos provenientes das contribuições dos associados;

B) Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;

C) Receitas eventuais;

D) Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.



Art. 40– O Patrimônio imobilizado é impenhorável, inalienável e inviolável, salvo deliberação expressa em Assembléia Geral Extraordinária,

Art. 41 – A compra e venda de bens móveis é de competência exclusiva da Diretoria,



PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA, por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à entidade que cuide de crianças especiais e/ou asilos, localizada em Ingá-PB, ou em município vizinho.







CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS





Art. 42 – O Conselho Diretor apresentará no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno



Art. 43 – ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA somente poderá ser dissolvida por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, com a presença de ¾ (três/quartas) partes dos associados em condição de voto, cabendo-lhes definir seu destino patrimonial.



Art. 44 – O exercício fiscal encerra-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.



Art. 45 – No caso de renúncia coletiva da Diretoria, inclusive do Presidente, assumirá a presidência o membro mais idoso, somente para efeito de proceder uma nova eleição dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.



Art. 46 – É expressamente vedada à ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA tratar de assuntos de ordem político-partidária-religiosa. Aos associados será também vedado tratar desses mesmos assuntos em reuniões ou assembléias da Associação.

Parágrafo Primeiro: O membro da Diretoria que quiser candidatar-se a um cargo político terá de afastar-se da Diretoria 60 (sessenta) dias antes das eleições às quais concorrer, sob pena de perder automaticamente o seu cargo na ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA CARCARÁS DO INGA. O fato deverá ser comunicado á Diretoria através de ofício formal.

Parágrafo Segundo: Após as eleições, o membro afastado poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, devendo solicitar à Diretoria, através de ofício, a sua reintegração à mesma.



Art. 47 – O recinto social poderá ser cedido à critério da Diretoria para o uso de reuniões ou outras solenidades, de terceiros interessados, desde que se atente ao seu bom uso.



Art. 48 – O presente Estatuto Social poderá ser modificado por Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada a qualquer tempo, a fim de atender exigências de legislação especial, ou por motivo de interesses dos associados, desde que a assembléia conte com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados com direito a voto, em primeira convocação, ou com qualquer número de associados com direito a voto, em segunda convocação.



Art. 49 – Esta versão do Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, independente de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.



Art. 50 – Fica eleito o foro da comarca de Ingá-PB para qualquer ação fundada neste estatuto.





Ingá, 04 de maio de 2010.

(Estatuto registrado no Cartorio de Ingá - outubro/2011).