Ciclomotores são definidos por ter motor de até 50 cc e não superar os 50 km/h |
Ao sancionar a lei 13.154/2015 no final de julho, a presidente Dilma
Rousseff pôs fim a uma discussão sobre ciclomotores que durava há quase
20 anos.
A nova lei altera a anterior, de 1997, que transferia
aos municípios a função de regulamentar seu uso e os equiparava a
veículos de tração humana e animal, como bicicletas e carroças. Desde o
começo de agosto, cabe ao Detran de cada estado providenciar registro e
licenciamento desses veículos.
Os ciclomotores possuem motor de
até 50 cc e velocidade máxima de 50 km/h. São simples, econômicos, têm
baixo valor aquisitivo e ainda gozavam de uma liberdade sem igual, como a
de andar sem capacete, por exemplo. Por omissão ou falta de condições,
grande parte dos municípios brasileiros não criavam leis para
regulamentar seu uso. Sem legislação, não havia como fiscalizar e os
agentes públicos não poderiam autuar o piloto ou apreender o veículo.
Com isso, em pouco tempo, a fama de "não precisa emplacar" tornou-se um
forte argumento de vendas -- daí veio o sucesso. Dezenas de
importadores trouxeram ciclomotores ao Brasil e criaram forte demanda.
Segundo a Abraciclo, associação dos fabricantes do setor, entre 2010 e
2014 foram mais de 650 mil unidades importadas (a produção interna foi
de 195 mil ciclomotores). Desse total, menos de 10% foram emplacados,
segundo dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Com a
nova lei, mais de 750 mil unidades entraram na clandestinidade.
Para ficar na lei
A partir de agora, o comprador deverá apresentar documentos pessoais e
um comprovante de residência. Assim será expedido um Renavam (Registro
Nacional de Veículos Automotores) que passará a ter as mesmas condições
de motos e scooters. "Quem comprou de importadores que não estão mais
estabelecidos terão problemas para emplacá-los", afirma Airton Pinto da
Silva, gerente comercial da Traxx. Segundo o executivo, é necessário que
a empresa tenha efetuado o registro do ciclomotor no BIN (Base de
Índice Nacional), banco de dados oficiais do Denatran.
Além do
emplacamento, o veículo só poderá ser conduzido por pilotos maiores de
18 anos que possuirem carteira de habilitação (categoria "A") ou a
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O documento tem o mesmo
custo e exige que o piloto faça os cursos prático e teórico como se
fosse tirar CNH. Ou seja, a ACC deixa de fazer sentido.
Com a
nova lei, caberá ao Detran de cada estado iniciar a fiscalização e
divulgar os prazos para a regularização. Em Pernambuco, por exemplo, um
dos principais mercados consumidores de ciclomotor, o prazo é de 90
dias, mas poderá ser alterado de acordo com os estudos feitos pelo
órgão.
A nova lei é vista de forma positiva pela Abraciclo,
segundo José Eduardo Gonçalves, diretor executivo da entidade. "Assim
como todos os veículos motorizados, os ciclomotores também necessitam de
controle e fiscalização. Tudo em prol da segurança do piloto e usuários
das vias", afirma.
Fim do sucesso?
A Shineray é um dos maiores importadores desse tipo de veículo e
oferece mais de 11 modelos no Brasil. A marca possui 235 concessionárias
e inaugurou recentemente uma fábrica no complexo de Suape, em
Pernambuco, com a capacidade de produzir 250 mil unidades/ano. Em nota, a
empresa afirmou não acreditar que o mercado será abalado pela mudança
na legislação.
É a mesma opinião de Airton da Silva, da Traxx:
"tudo será questão de tempo". Em locais onde vendedores usaram como
argumento a ausência de emplacamento e que o ciclomotor podia ser
pilotado por menores ou pessoas sem habilitação, será preciso mais tempo
para que o consumidor assimile a nova cultura. Ele ainda afirma que
tais veículos são a solução para os problemas de mobilidade. "Basta
lembrar que no Ceará existem 265 municípios e pouco mais de 20 têm
transporte urbano", ressalta. Estados como Minas Gerais, Bahia e
Pernambuco são os principais consumidores deste tipo de veículo.
Fonte: carros.uol.com.br