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sexta-feira, 17 de abril de 2015

KTM faz recall para modelo 990 Supermoto T no Brasil



Em sua nova fase no Brasil, a KTM está promovendo a convocação dos proprietários do modelo 990 Supermoto T, anos 2009, 2010 e 2011, a comparecerem a uma concessionária KTM mais próxima para realizarem gratuitamente a inspeção do pneu dianteiro. 

Segundo a marca austríaca, o chamado de recall no país se deve pela possibilidade de falhas na banda de rodagem e/ou cintas do pneu, podendo esvaziar imediatamente, com risco de acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiro e terceiros. 

Se após a inspeção for identificada a necessidade de troca, a mesma será feita sem qualquer custo ao cliente. A inspeção nas motos pode ser feita a partir da próxima segunda-feira, dia 20 de abril de 2015. 

É possível encontrar a concessionária KTM mais próxima acessando o site ktm.com/br/concessionarios-servicos/rede-de-concessionarias-ktm.html ou pelo serviço de atendimento pelo telefone 0800 778 1234, de 2ª a 6ª-feira, das 8h30 às 18h ou ainda pelo e-mail contato@ktm.com.br. Até o momento a KTM possui concessionárias nas cidades de São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte e Goiânia.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon de São Paulo ressalta que a legislação estabelece, em seu artigo 10, que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Foto: KTM/Divulgação

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