Em vez de multa, receber uma
advertência por escrito em decorrência de uma infração cometida no
trânsito. E, com isso, ficar livre da pontuação e da cobrança de multa.
Isso é possível? Não só é possível como o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que o motorista faça o
requerimento de forma 100% online pelo site detran.sp.gov.br.
A advertência por escrito foi
regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014,
quando passou a ser aplicada. Tem direito ao benefício quem cometeu
infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração
nos últimos 12 meses.
A advertência por escrito deve ser
solicitada ao Detran.SP apenas se o Departamento de Trânsito for o órgão
autuador. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação
de autuação enviada por carta ao motorista.
“Um trânsito melhor e mais seguro
depende de uma mudança de comportamento. Quando avaliamos que o
motorista tem um bom histórico, mas por algum deslize cometeu uma
infração que pode ser revertida em advertência, o benefício será
concedido. Acreditamos que isso estimula uma melhor conduta no
trânsito”, reforça Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Como solicitar – O
requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a
defesa da autuação, após receber a notificação de autuação, primeiro
documento enviado ao condutor dando ciência de que uma infração foi
registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de
emissão da notificação.
O Detran.SP disponibiliza a opção de
pedido online da advertência por escrito em seu site na área de
“Serviços Online”, clicando em ”Solicitar e acompanhar recurso de
penalidade”.
Por questões de segurança, é preciso
fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso.
Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na
própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o
formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link http://scup.it/a9my) para a análise do requerimento.
O julgamento não poderá ser realizado
se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos
formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
A análise leva em conta não apenas a
infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é
facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não
significa que ela será concedida.
“Em geral, os requerimentos são
indeferidos quando o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na
legislação federal de trânsito. Além disso, quando a infração cometida
apresenta risco à segurança no trânsito, como o uso do celular ao
volante, optamos por manter a penalidade de multa”, ressalta o capitão
da Polícia Militar Marcondes de Brito Maciel, que atua no Comando de
Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e
Fiscalização do Detran.SP.
Multas de outros órgãos
– Só o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no
lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão
autuador, que consta no topo da notificação de autuação.
As multas aplicadas pelo Detran.SP,
por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do
motorista e têm caráter administrativo. Compete ao Detran.SP fiscalizar,
por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório
(licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação),
condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações.
Para fazer o pedido aos demais órgãos
de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá
apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O
cidadão pode imprimir o histórico no portal do Detran.SP
(www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”, clicando em "Consulta de
pontos da CNH".
Foto: Guilherme Lara Campos/Divulgação
Fonte: www.moto.com.br