André Garcia
Recentemente dirigi o automóvel de um
amigo e fiquei surpreso quando para tirá-lo da garagem foi necessário
abaixar os vidros para conseguir enxergar ou ganhar campo visual e
manobra-lo para sair.
Fiquei com o automóvel alguns dias e
pude notar o quanto durante a noite, ao entardecer e na chuva se perde
totalmente a noção de espaço por falta da visão periférica com a tal
película de proteção solar fora dos parâmetros legais.
Hoje resolvi escrever, porque há algumas
horas, por volta das 5:40hs da madrugada, certamente, teria atropelado
um pedestre que atravessa uma avenida em São Paulo pessimamente
iluminada se guiasse um veículo com famigerada película.
Coincidência ou não, o noticiário
“Global”, nos jornais matinais, foi do aumento de acidentes de trânsito
com automóveis envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas.
O que me deixa mais indignado é que se
apontou uma série de elementos que resultaram no “acidente”, todavia,
não sei por qual razão, não foi apontado o elemento “película de
proteção solar” mais conhecido comercialmente como “Insulfilm”.
Até quando as autoridades de trânsito
permitirão a utilização desmedida de tal acessório que só colabora com a
insegurança dos usuários da via pública?
Sim, porque estando em uma moto ou
automóvel fica impossível se antecipar a algum possível problema pela
total perda de visibilidade causado pela película dos veículos da sua
frente ou ao seu lado.
Oras, se o Estado não consegue equipar
os agentes de trânsito com o equipamento para verificar a transmitância
luminosa, como determina a Resolução 254/07 do CONTRAN para dar
cumprimento à Resolução 253/07 que regulamenta o inciso III, do artigo
111 do CTB quanto ao percentual de transmitância luminosa dos vidros ou
área envidraçada dos veículos: PROÍBA!
Proibição essa que foi vetada por FHC no
Inciso I do artigo 111 do CTB, todavia, a Lei 9602/98 criou o inciso
III proibindo parcialmente e autorizando regulamentação pelo CONTRAN que
engessou a fiscalização, todavia, o agente de trânsito que não consegue
enxergar quem está dentro do automóvel deveria aplicar, sem a
necessidade do tal equipamento de transmitância luminoso, o artigo 230, inciso XVI – Conduzir o veículo: com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
Não precisa ser gênio para concluir que a
visibilidade de quem está dentro ou fora está prejudicada colocando em
risco a segurança dos usuários da via pública.
Quem defende a utilização da película,
argumenta que aumenta a sensação de segurança, já que um indivíduo
mal-intencionado não fará abordagem por não saber como pode ser
recebido.
Sensação de segurança falsa!
Um empresário de São Paulo que ficou por
3 horas dentro do próprio automóvel, na região do Morumbi e amplamente
divulgado na mídia, sob mira de armas de dois bandidos, enquanto um
terceiro sacava dinheiro de suas contas bancárias, passou a discordar de
tal afirmação.
É incontroverso que a película hoje só serve:
1) para incentivar o condutor a cometer infrações de trânsito, especialmente falar ou enviar mensagem de texto no celular;
2) fazer com que o condutor não tenha
perfeita visão periférica durante o dia e não tenha absolutamente
qualquer visão periférica na chuva ou sem o sol à pico;
3) torna-lo mais agressivo em face dos
pedestres, ciclistas e motociclistas, colocando em prática “quem tem
mais lata vence e ninguém me vê”.
Lanço aqui um desafio as autoridades de
trânsito de todo Brasil e especialmente a CET/SP que divulgou
recentemente “Relatório Anual de Acidentes 2014” que apontou 200
atropelamentos, dos 538, por automóveis, 15 acidentes de automóvel com
bicicleta e 131 de automóvel com motocicleta, se utilizavam ou não
película de proteção solar!?!?!
André Garcia é motociclista,
advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito, colunista na
imprensa especializada de duas rodas, idealizador do Projeto
Motociclismo com Segurança que busca aculturar a sociedade em segurança
viária por meio de palestras e aulas de pilotagem, laureado com o Prêmio
ABRACICLO de Jornalismo em 2008 – Destaque em Internet e em 2013 –
Vencedor em Revista, com matérias de segurança viária, foi homenageado
pelo Dia Internacional do Motociclista em 09/08/2013 pela Câmara
Municipal de São Paulo e Associação Comercial de São Paulo com o Troféu
“Marco do Paz” destinado a quem se destaca em trabalhos de ação social e
pela construção da cultura de paz no mundo. andregarcia@motosafe.com.br
Foto: Contran/Reprodução