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sábado, 2 de julho de 2011

Como funciona Seguro Obrigatório DPVAT


Para quem não sabe a famosa e conhecida sigla DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Esta sigla se refere a um slogan da própria campanha de divulgação, sendo este o único seguro que protege todos os brasileiros, os quais foram vítimas de acidentes de trânsito, não importando se são motoristas, passageiros ou até mesmo pedestres. O seguro do DPVAT é pago todos os anos pelos proprietários de veículos de passeio, micro-ônibus, ônibus, motocicletas e similares. O DVPAT tem como função indenizar as vítimas de acidentes em três categorias, sendo elas: morte, invalidez permanente ou despesas de assistência médica e suplementares. No caso de morte a indenização corresponde a 13.500 reais e é recebida pelos herdeiros da vítima, no caso de invalidez permanente, aonde ocorra à perda ou a redução das funções de um membro ou órgão a indenização pode chegar a 13.500 reais de acordo com a gravidade. E se o indivíduo tiver despesas hospitalares, internações, consultas entre outros, poderá apresentar os gastos usando os limites definidos pela Superintendência de Seguros Privados, que é conhecido como a SUSEP. Neste caso a indenização tem valor máximo de 2.700 reais por vítima e também pode ser recebida pela vítima. Quando a vítima tiver menos de 16 anos, os pais ou os seus responsáveis recebem os valores, mas se o mesmo tiver entre 16 a 18 anos já poderá receber a indenização, mas é claro que deverá estar acompanhado dos pais ou do responsável. Não é necessário de maneira alguma contratar um advogado para poder receber o DPVAT, bastando somente entrar em contato com qualquer uma das seguradoras consorciadas como: Itaú, Caixa Seguradora, Porto Seguro e Sul América. Caso queira ver as outras seguradoras associadas entre no site WWW.susep.gov.br. É fácil receber a indenização do DPVAT, pois se trata de um procedimento simples, totalmente gratuito e que não é necessária a contratação de intermediários. O pagamento deste seguro é realizado anualmente junto com a quitação da parcela única do IPVA e ele não pode ser parcelado, somente se o veiculo estiver nas categorias 3 e 4, as quais são definidas pelo DETRAN e são compostas por lotações, micro-ônibus e ônibus.

fonte: blogbrasil

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