Para quem não sabe a famosa e conhecida sigla DPVAT significa Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Esta
sigla se refere a um slogan da própria campanha de divulgação, sendo
este o único seguro que protege todos os brasileiros, os quais foram
vítimas de acidentes de trânsito, não importando se são motoristas,
passageiros ou até mesmo pedestres. O seguro do DPVAT é pago todos os
anos pelos proprietários de veículos de passeio, micro-ônibus, ônibus,
motocicletas e similares. O DVPAT tem como função indenizar as vítimas
de acidentes em três categorias, sendo elas: morte, invalidez permanente
ou despesas de assistência médica e suplementares. No caso de morte a
indenização corresponde a 13.500 reais e é recebida pelos herdeiros da
vítima, no caso de invalidez permanente, aonde ocorra à perda ou a
redução das funções de um membro ou órgão a indenização pode chegar a
13.500 reais de acordo com a gravidade. E se o indivíduo tiver despesas
hospitalares, internações, consultas entre outros, poderá apresentar os
gastos usando os limites definidos pela Superintendência de Seguros
Privados, que é conhecido como a SUSEP. Neste caso a indenização tem
valor máximo de 2.700 reais por vítima e também pode ser recebida pela
vítima. Quando a vítima tiver menos de 16 anos, os pais ou os seus
responsáveis recebem os valores, mas se o mesmo tiver entre 16 a 18 anos
já poderá receber a indenização, mas é claro que deverá estar
acompanhado dos pais ou do responsável. Não é necessário de maneira
alguma contratar um advogado para poder receber o DPVAT, bastando
somente entrar em contato com qualquer uma das seguradoras consorciadas
como: Itaú, Caixa Seguradora, Porto Seguro e Sul América. Caso queira
ver as outras seguradoras associadas entre no site WWW.susep.gov.br. É
fácil receber a indenização do DPVAT, pois se trata de um procedimento
simples, totalmente gratuito e que não é necessária a contratação de
intermediários. O pagamento deste seguro é realizado anualmente junto
com a quitação da parcela única do IPVA e ele não pode ser parcelado,
somente se o veiculo estiver nas categorias 3 e 4, as quais são
definidas pelo DETRAN e são compostas por lotações, micro-ônibus e
ônibus.
fonte: blogbrasil