O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Batalhão de
Policiamento de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) começaram nesta
terça-feira (29) uma fiscalização mais rigorosa junto a condutores de
ciclomotores de cinquenta cilindradas, a popular cinquentinha. Uma
portaria do Detran já está em vigor. Para cumprimento da medida, de
acordo com o superintendente do órgão, Rodrigo Carvalho, haverá blitzen
específicas para averiguar esses veículos. A determinação é do
governador Ricardo Coutinho, preocupado com o alto índice de acidentes
ocorridos vitimando muitas pessoas, principalmente jovens.
A portaria número 155, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, exige o cumprimento do artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Contran referentes ao assunto (168, 205, 206). Para conduzir este tipo de veículo será necessário ter idade mínima de 18 anos e estar habilitado com a ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou a Carteira Nacional da Habilitação na categoria A. Também será exigido ao condutor e aos passageiros o uso do capacete com viseira e óculos protetores.
Havendo irregularidades as cinquentinhas serão apreendidas e recolhidas ao Detran. Com esta medida as autoridades de trânsito pretendem reduzir o número de acidentes que têm levado muitas pessoas ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, principalmente.
O condutor menor de 18 anos apreendido conduzindo irregularmente um ciclomotor deverá ser encaminhado a Delegacia da Infância e Juventude para as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do Detran e só serão liberados ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade. Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.
Na mesma portaria, Rodrigo Carvalho justifica a medida ao alegar que “a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a determinação reflete a preocupação do Governo com o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores sem a atenção indispensável à segurança do trânsito, ocasionado alto índice de acidentes com vítimas, inclusive fatais”.
Rodrigo Carvalho informou que os policiais de trânsito do Batalhão de Trânsito (BPTran) já estão instruídos a fazer cumprir a portaria do Detran. A comandante do BPTran, tenente-coronel Socorro Uchôa, revela que o órgão tem 450 policiais militares nas cinco unidades com sede em João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Cajazeiras.
Na avaliação do inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Genésio Vieira, “a posição do Detran está corretíssima”. Dentro do Código de Trânsito Brasileiro, de fato, os condutores dos ciclomotores devem ser maior de idade, usar capacetes e estarem habilitados. Esses veículos não podem ser conduzidos em vias de trânsito rápido.
A portaria número 155, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, exige o cumprimento do artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Contran referentes ao assunto (168, 205, 206). Para conduzir este tipo de veículo será necessário ter idade mínima de 18 anos e estar habilitado com a ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou a Carteira Nacional da Habilitação na categoria A. Também será exigido ao condutor e aos passageiros o uso do capacete com viseira e óculos protetores.
Havendo irregularidades as cinquentinhas serão apreendidas e recolhidas ao Detran. Com esta medida as autoridades de trânsito pretendem reduzir o número de acidentes que têm levado muitas pessoas ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, principalmente.
O condutor menor de 18 anos apreendido conduzindo irregularmente um ciclomotor deverá ser encaminhado a Delegacia da Infância e Juventude para as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do Detran e só serão liberados ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade. Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.
Na mesma portaria, Rodrigo Carvalho justifica a medida ao alegar que “a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a determinação reflete a preocupação do Governo com o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores sem a atenção indispensável à segurança do trânsito, ocasionado alto índice de acidentes com vítimas, inclusive fatais”.
Rodrigo Carvalho informou que os policiais de trânsito do Batalhão de Trânsito (BPTran) já estão instruídos a fazer cumprir a portaria do Detran. A comandante do BPTran, tenente-coronel Socorro Uchôa, revela que o órgão tem 450 policiais militares nas cinco unidades com sede em João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Cajazeiras.
Na avaliação do inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Genésio Vieira, “a posição do Detran está corretíssima”. Dentro do Código de Trânsito Brasileiro, de fato, os condutores dos ciclomotores devem ser maior de idade, usar capacetes e estarem habilitados. Esses veículos não podem ser conduzidos em vias de trânsito rápido.
Confira a Portaria
PORTARIA Nº 155/2011-DS João Pessoa, 25 de março de 2011.
O
DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/PB,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei
nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76,
modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de
março de 1979,
CONSIDERANDO o que disciplina o
artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da regulamentação
pelo CONTRAN das normas relativas à autorização para conduzir
ciclomotores;
CONSIDERANDO o que determina a
Resolução Nº 168/2004 do CONTRAN sobre normas e procedimentos para
expedição de documentos de habilitação, entre eles a Autorização para
Conduzir Ciclomotor – ACC;
CONSIDERANDO que a
Resolução Nº 205/2006 do CONTRAN dispõe que a Autorização para Conduzir
Ciclomotor – ACC é documento de porte obrigatório do condutor do
veículo;
CONSIDERANDO as condições de circulação
dos condutores de ciclomotores, dos seus passageiros ao serem
transportados e da forma como tais veículos devem ser conduzidos na via,
estabelecidas nos artigos 54, 55 e 57 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO
a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, nos autos do Mandado de Segurança processado sob o
Nº 200.2008.028.658-2, na qual decidiu que o DETRAN/PB pode fiscalizar e
apreender os ciclomotores nos casos de prática das infrações previstas
nos artigos acima;
CONSIDERANDO que a segurança do
trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a preocupação do Governo
com o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas
conduzindo ciclomotores sem a atenção indispensável à segurança do
trânsito, ocasionado alto índice de acidentes com vítimas, inclusive
fatais.
RESOLVE:
Art.1º-Determinar
a Divisão de Fiscalização de Trânsito, por seus agentes, quando da
realização de Blitz, apreender os ciclomotores cujos condutores sejam
flagrados praticando as infrações dispostas nos artigos 54, 55 e 57 do
CTB ou não estejam portando o competente documento de habilitação.
Parágrafo
único. O condutor menor de dezoito anos deverá ser encaminhado a
Delegacia da Infância e Juventude para adotar as medidas previstas na
Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.2º-Os
ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do DETRAN/PB, só
sendo liberado ao seu legítimo proprietário mediante documento que
assegure a propriedade.
Art.3º-Comprovada a
propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor apreendido após
apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.
Art.4º-A
liberação do ciclomotor só será concedida por meio de requerimento da
parte interessada, condicionada ao pagamento da taxa correspondente as
diárias em depósito de veículos apreendidos.
Art.5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: http://www.paraiba.pb.gov.br/