Mc carcarás do ingá

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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Dafra pretende lançar esportiva 250




Parceria com a sul-coreana Daelim teria como fruto a Roadwin 250R

Uma das marcas que pode surpreender este ano é a Dafra. De acordo com informações obtidas nos bastidores, a marca brasileira acaba de fechar uma nova parceria estratégica com a sul-coreana Daelim.Apesar de não haver nada anunciado oficialmente pela Dafra, nossa equipe já flagrou motos da Daelim rodando pelas ruas de São Paulo, mostrando que os produtos devem estar em fase de desenvolvimento para o Brasil.

A moto que já está em testes é a Roadwin 250R, uma pequena esportiva com motor de 247 cm³, DOHC, com injeção eletrônica e refrigeração líquida capaz de gerar 23,5 cv de potência. Além da versão carenada, não é descartada também a chegada da versão naked. Com estas informações em mãos, produzimos estas ilustrações exclusivas das novidades que devem ser apresentadas pela Dafra no Salão Duas Rodas 2011.

fonte:http://www.albamoto.com.br

Assunto polêmico - Lubrificação da Corrente


               

                                             Este é o item mais polemico do estudo, os motociclistas sempre querem saber especificamente qual marca de produto deve ser utilizada. Infelizmente uma resposta direta dessa forma não existe, acredito que nenhum mecânico, engenheiro, ou especialista, tenha um estudo técnico completo e detalhado do resultado da utilização de cada produto existe no mercado, que leve em conta a durabilidade do sistema de transmissão secundário para cada um desses produtos.  Dessa forma optei por fazer citações do que acredito que se deve, e o que não se deve usar. 
1) Partindo-se do principio que usamos nossas motos para trabalho ou lazer, podemos concluir que os produtos utilizados para competições, normalmente esses produtos só funcionam em altas temperaturas com exigência máxima dos materiais, portanto não serão os mais indicados para as motos “normais”, pois eles buscam privilegiar o desempenho e não a conservação do sistema de transmissão secundário.
2) Não se deve também utilizar o óleo “sujo” retirado do motor da motocicleta, primeiro porque o mesmo é “muito fino” (Sae 20) e segundo porque por ele estar usado, já perdeu toda sua viscosidade, não mantendo mais suas características lubrificantes, e também porque a mesmo encontra-se contaminado com resíduos sólidos.
3) Não se deve usar óleo em spray para lubrificação geral, que são vendidos em lojas de ferragens, esses óleos normalmente são “finos” e não são indicados para lubrificação de correntes.
4) Não se deve usar também a famosa graxa com grafite, pois a grafite alem de agir como abrasivo, ela ira se acumular entre a corrente e coroa ou pinhão e com o atrito ira formar “calos” na coroa e no pinhão, causando um desgaste irregular, desses componentes.
5) Não se deve também utilizar produtos que secam rapidamente e não mantenham suas características lubrificantes, pois com o passar do tempo eles se parecem mais com uma “cola” e o pó e a sujeira “grudam” fácil neles, por experiência, percebi que com o passar do tempo os mesmos ainda deixam os elos “travados” e os conjuntos da corrente com pouca flexibilidade.
6) Nenhum engenheiro mecânico aconselha também o uso de graxas em geral em correntes, seja qual for à qualidade da graxa, porque segundo esses especialistas elas são “grossas” e não penetram no interior dos elos da corrente. Tem se observado na pratica que os “moto-boys” por rodarem muito, e não conseguirem lubrificar com freqüência a corrente, acabam optando por lubrificar com graxa e assim conseguem um resultado melhor do que deixar o conjunto sem nenhuma lubrificação.
7) Na realidade o produto ideal é o óleo, nesse item é importante observar que os fabricantes de motocicletas em geral indicam o uso de óleo grosso (Sae 90) para a lubrificação de corrente de motocicletas.
8) Algumas “graxas brancas” encontradas no mercado, segundo informam os fabricantes, são na realidade óleo hidrogenado, e após sua aplicação com o calor gerado pelo atrito do sistema de transmissão o óleo ira “derreter” e então cumprir adequadamente sua função de lubrificar.  
 
fonte: http://www.showmoto.com.br

Detran intensifica fiscalização dos ciclomotores de cinquenta cilindradas

               
                      
    O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) começaram nesta terça-feira (29) uma fiscalização mais rigorosa junto a condutores de ciclomotores de cinquenta cilindradas, a popular cinquentinha. Uma portaria do Detran já está em vigor. Para cumprimento da medida, de acordo com o superintendente do órgão, Rodrigo Carvalho, haverá blitzen específicas para averiguar esses veículos. A determinação é do governador Ricardo Coutinho, preocupado com o alto índice de acidentes ocorridos vitimando muitas pessoas, principalmente jovens.

A portaria número 155, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, exige o cumprimento do artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Contran referentes ao assunto (168, 205, 206). Para conduzir este tipo de veículo será necessário ter idade mínima de 18 anos e estar habilitado com a ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou a Carteira Nacional da Habilitação na categoria A. Também será exigido ao condutor e aos passageiros o uso do capacete com viseira e óculos protetores.

Havendo irregularidades as cinquentinhas serão apreendidas e recolhidas ao Detran. Com esta medida as autoridades de trânsito pretendem reduzir o número de acidentes que têm levado muitas pessoas ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, principalmente.

O condutor menor de 18 anos apreendido conduzindo irregularmente um ciclomotor deverá ser encaminhado a Delegacia da Infância e Juventude para as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do Detran e só serão  liberados ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade. Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.

Na mesma portaria, Rodrigo Carvalho justifica a medida ao alegar que “a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a determinação reflete a preocupação do Governo com o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores sem a atenção indispensável à segurança do trânsito, ocasionado alto índice de acidentes com vítimas, inclusive fatais”.

Rodrigo Carvalho informou que os policiais de trânsito do Batalhão de Trânsito (BPTran) já estão instruídos a fazer cumprir a portaria do Detran. A comandante do BPTran, tenente-coronel Socorro Uchôa, revela que o órgão tem 450 policiais militares nas cinco unidades com sede em João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Cajazeiras.

Na avaliação do inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Genésio Vieira, “a posição do Detran está corretíssima”. Dentro do Código de Trânsito Brasileiro, de fato, os condutores dos ciclomotores devem ser maior de idade, usar capacetes e estarem habilitados. Esses veículos não podem ser conduzidos em vias de trânsito rápido.

Confira a Portaria
PORTARIA Nº 155/2011-DS João Pessoa, 25 de março de 2011.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
CONSIDERANDO o que disciplina o artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da regulamentação pelo CONTRAN das normas relativas à autorização para conduzir ciclomotores;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução Nº 168/2004 do CONTRAN sobre normas e procedimentos para expedição de documentos de habilitação, entre eles a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC;
CONSIDERANDO que a Resolução Nº 205/2006 do CONTRAN dispõe que a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC é documento de porte obrigatório do condutor do veículo;
CONSIDERANDO as condições de circulação dos condutores de ciclomotores, dos seus passageiros ao serem transportados e da forma como tais veículos devem ser conduzidos na via, estabelecidas nos artigos 54, 55 e 57 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos do Mandado de Segurança processado sob o Nº 200.2008.028.658-2, na qual decidiu que o DETRAN/PB pode fiscalizar e apreender os ciclomotores nos casos de prática das infrações previstas nos artigos acima;
CONSIDERANDO que a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a preocupação do Governo com o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores sem a atenção indispensável à segurança do trânsito, ocasionado alto índice de acidentes com vítimas, inclusive fatais.

RESOLVE:
Art.1º-Determinar a Divisão de Fiscalização de Trânsito, por seus agentes, quando da realização de Blitz, apreender os ciclomotores cujos condutores sejam flagrados praticando as infrações dispostas nos artigos 54, 55 e 57 do CTB ou não estejam portando o competente documento de habilitação.
Parágrafo único. O condutor menor de dezoito anos deverá ser encaminhado a Delegacia da Infância e Juventude para adotar as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.2º-Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do DETRAN/PB, só sendo liberado ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade.
Art.3º-Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.
Art.4º-A liberação do ciclomotor só será concedida por meio de requerimento da parte interessada, condicionada ao pagamento da taxa correspondente as diárias em depósito de veículos apreendidos.
Art.5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

fonte: http://www.paraiba.pb.gov.br/

Mudanças em placas de motos a partir de 2012



A decisão foi divulgada na última quarta-feira (23) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e publicada no Diário Oficial da União. A resolução 372 determina que todas as motos que tiverem sua fabricação a partir de 2012 devam ter placas de tamanho maior para facilitar a identificação.
Atualmente as placas têm 13 centímetros de altura e 18,7 de comprimento. Com a nova medida, as placas passarão a ter 17 centímetros de altura e 20 de comprimento. Além disso, as letras, que atualmente têm 4,2 centímetros passarão a ter 5,3.
Outra modificação é que, as placas fabricadas a partir de 2012 deverão ser confeccionadas com películas refletivas. Atualmente, essa decisão era facultativa às fábricas.
O Contran ainda explicou que essas medidas vão trazer maior segurança ao trânsito, pois as placas refletivas dará maior visibilidade ao veículo em dias de chuva e neblina. O tamanho da placa e das letras fará com que estas fiquem mais legíveis.