Mc carcarás do ingá

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itacoatiaras de ingá - PB

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Decisão suspende emplacamento das motos de até 50 cilindradas




Decisão suspende emplacamento das motos de até 50 cilindradas, também conhecidas por “cinquentinhas”. De acordo com o desembargador relator substituto da oitava Câmara Cível, Itamar Pereira da Silva Júnior, não caberia ao Departamento Estadual de Transito (Detran) a fiscalização dos veículos ciclomotores, mas sim ao município. 
João Guilherme | Ascom TJPE

“Analisando perfunctoriamente os presentes autos processuais, verifico que o ato administrativo impugnado fora implementado por autoridade incompetente para tanto, isto porque, consoante previsão contida nos arts. 24, XVII, e 129, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, a competência para registrar, licenciar, autuar e fiscalizar veículos ciclomotores é privativa dos municípios”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o desembargador Itamar Pereira, mesmo com a existência de convênio entre o município do Recife e o Detran/PE, as atividades de fiscalização, registro e licenciamento de veículos automotores não poderiam ser delegadas ao Estado por meio de convênio, mas apenas por Lei Específica.

Um dos argumentos utilizados para a suspensão do emplacamento dos veículos ciclomotores diz respeito à operação de fiscalização programada para ocorrer em fevereiro. “Tal medida, acaso efetivada, implicará sérios prejuízos aos afiliados do Sindimoto/PE, pois serão apreendidos os veículos (motos cinquentinhas) utilizados pelos mesmos como ferramenta de trabalho para prover o sustento de suas famílias, trazendo uma grande repercussão social”, alega o desembargador.

O processo agora segue para parecer do Ministério Público de Pernambuco. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco será intimado da decisão e poderá recorrer.

fonte: http://www.motokando.com

Escapamentos espotivos, ilegal ou legal??



Resposta da Roncar fabricante do escapamento Coyote...

Uma dúvida muito freqüente é com relação a probabilidade de multas ou apreensões de veículos que utilizam escapes esportivos. Infelizmente em nosso país, por despreparo ou má interpretação de alguns policiais de trânsito, este tipo de problema e constrangimento podem ocorrer.

O argumento utilizado pelos policiais ou agentes de trânsito é o Artigo 230 parágrafo XI do Código Nacional de Trânsito, que se refere aos escapamentos e silenciadores defeituosos ou inoperantes (furados, quebrados, com as câmaras internas desgastadas) e modelos “livres” (que não possuem miolo interno metálico ou com lã de vidro), o que não é o caso dos escapes esportivos da Roncar (Coyote RS, Competition, No_Way, Aluminium, Aluminium RS, Turbo, Custom), que são confeccionados dentro dos mesmos padrões que os modelos importados (Yoshimura, Vances & Hines, Cobra, etc) com lã de vidro, manta de aço e miolo perfurado, que abafa e mantém a compressão do motor, portanto não sendo “diretos” ou “livres”, emitindo níveis de decibéis (ruído) dentro do permitido e estipulado pelo CONAMA, órgão este, responsável pela emissão de ruído e poluição.

Porém, as próprias Autoridades desconhecem as informações contidas aqui e cometem o erro de considerar que qualquer escape, não sendo o original, seja proibido, o que é um absurdo.

Abaixo segue Tabela e informações retiradas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) necessárias para esclarecimentos, e que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, emitindo, quando necessário, algumas Resoluções contendo normas e regras de utilização.

Segundo a Resolução CONAMA nº. 252 Artigo 1 - Parágrafos 1º e 3º, de 01/02/99, que estabelece, para os veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso:

§ 1o Para veículos nacionais ou importados, do ciclo Otto, que atendam aos limites máximos de ruído em aceleração estabelecidos nas Resoluções no 002/93 e 008/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, o limite máximo de ruído para fins de inspeção obrigatória e fiscalização é o ruído emitido por veículos automotores na condição parado, declarado pelo fabricante ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme art. 20, § 6o da Resolução CONAMA no 008/93 ou art. 1o, § 6o da Resolução CONAMA no 002/93, dependendo da categoria de veículo.

§ 3o Para os modelos de veículos do ciclo Otto, que não atendam aos limites máximos de ruído em aceleração estabelecidos nas Resoluções CONAMA no 002 e 008, de 1993 e para os modelos de veículos do ciclo Diesel produzidos até 31 de dezembro de 1998, são estabelecidos os limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado, conforme TABELA 1:
TABELA 1: Limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado para fins de inspeção e fiscalização de veículos automotores em uso, relativos aos modelos de veículos do ciclo Otto que não atendam aos limites máximos de ruídos emitidos por veículos automotores em aceleração estabelecidos nas Resoluções CONAMA no 002 e 008, de 1993, e aos modelos de veículos do ciclo Diesel produzidos até 31 de dezembro de 1998.
CATEGORIA
Posição do Motor
NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
Veículo de passageiros até nove lugares e
Dianteiro
95
Veículos de uso misto derivado de automóvel
Traseiro
103
Veículo de passageiros com mais
de nove lugares
PBT até 2.000 kg
Dianteiro
95
Veículo de carga ou de tração,  
Traseiro
103
veículo de uso misto não derivado
de automóvel
PBT acima de 2.000 kg e até 3.500 kg
Dianteiro Traseiro
95
103
 Potência máxima abaixo de 150 kW
Dianteiro
92
Veículo de passageiros ou de uso misto com mais de 9 lugares e PBT acima de 3.500 kg  (204 CV)
Traseiro e entre eixos
98
Potência máxima igual ou superior a
Dianteiro
92
150 kW (204CV)
Traseiro e entre eixos
98
Potência máxima abaixo de 75 kW (102CV)    
Veículo de carga ou de tração com PBT acima de 3.500 kg Potência máxima entre 75 e 150 kW (102 a 204 CV)
Todas
101
Potência máxima igual ou superior a 150 kW (204CV)    
Motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados 
Todas
99





Sendo assim abaixo está o Laudo Técnico de teste realizado com modelos Coyote RS e Competition, em uma Honda CBX 250 Twister, notadamente a moto de pequena cilindrada, mais forte e que emite ronco maior, dentro das normas técnicas de medição usadas pelas próprias montadoras, ou seja, ABNT 9714, feito por laboratório especializado.

Note na seqüência a pequena variação entre os resultados apresentados com o escape original Honda e com os Coyotes:


fonte: http://www.roncar.com.br

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Traxx apresenta a nova Joto 135



Nova Joto 135 chega ao mercado com algumas alterações estéticas e mecânicas. Com seu motor  de 133 cm³, a marca assume a nomenclatura 135 cm³ , deixando de lado o antigo nome Joto 125. No visual a moto recebeu um novo conjunto de farol/carenagem que segundo o fabricante aumenta o foco e a luminosidade, além de esteticamente ser mais bonita que a anterior.

Mecanicamente a moto recebeu alterações na carburação e no escapamento para se adequar aos mais rígidos padrões de controle de emissões de gases poluentes do mundo, seguindo as normas do Euro III e do Promot 3 (Programa de Controle do Ar por Motociclos e Veículos Similares). Sua exclusiva (para a categoria) suspensão traseira monoamortecida com sistema de link, recebeu nova calibragem, deixando a suspensão mais firme e um pouco mais alta. O novo modelo está disponível nas concessionárias da marca, em quatro cores (preto, prata, azul e vermelho), com preço sugerido de R$ 5 099 00.

fonte: http://motociclismo.terra.com.br

Yamaha tira motard XTZ 250 X de linha



Contrariando uma tendência de mercado, e para tristeza dos fãs deste modelo, a Yamaha retira de seu catálogo a XTZ 250 X, que nada mais é que a versão motard da Lander. Com a chegada da Ténéré 250, a marca dos diapasões acabou tomando esta decisão de descontinuar a moto. Com isto, a Yamaha deixa espaço em um nicho de mercado, que vinha crescendo, pois este estilo  de moto esta cada vez mais caindo no gosto do consumidor.

Esta categoria é ideal para o uso em cidades, pois mescla a segurança que as motos trail oferecem para transpor buracos (que são muitos em São Paulo e no Brasil a fora),  por terem suspensões de curso maior, e a agilidade das street pelo diâmetro de suas rodas e pneus de características esportivas.

As vendas das três versões no último mês de dezembro, se somadas chegavam perto das vendas da Honda XRE 300. Foram 261 unidades da versão “X”, 600 unidades da trail Lander e 985 unidades da Ténéré 250, totalizando 1 846 motos contra 3 013 unidades da XRE 300. No ano de 2010 foram 9 982 unidades das três versões da Yamaha contra 28 924 unidades da Honda XRE 300. A XTZ 125 X continua em linha.

fonte: http://motociclismo.terra.com.br