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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Liminar proíbe exigência de CNH ou ACC para pilotar ciclomotor

A ação foi determinada pela Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Barbosa Maggi; ainda cabe recurso

 

A Associação dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) conseguiu uma liminar que proíbe a exigência do uso da Carteira Nacional de Habilitação para os condutores da cinquentinha. A liminar foi concedida na semana passada pela Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Barbosa Maggi – ainda cabe recurso. O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.

De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores. A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.

Fonte: www.revistaduasrodas.com.br

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