A ação foi determinada pela Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Barbosa Maggi; ainda cabe recurso
A Associação dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) conseguiu uma liminar
que proíbe a exigência do uso da Carteira Nacional de Habilitação para
os condutores da cinquentinha. A liminar foi concedida na semana passada
pela Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria
Barbosa Maggi – ainda cabe recurso. O Contran exige a Autorização para
Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a
decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco,
entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos
condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para
licenciamento e emplacamento dos ciclomotores. A decisão levou em
consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência
limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais
como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível
de habilitação.