O Contran – Conselho Nacional de Trânsito – publicou esta semana à resolução 384, que, entre outras providências, proíbe o uso de faróis de Xenon.
As únicas exceções são os veículos que já vem com o Xenon de fábrica,
e os veículos que já foram devidamente regularizados com a alteração
nos faróis. Para todos os outros, não há brecha: É proibido e pronto.
A justificativa é óbvia: Os faróis de Xenon são muito mais potentes
que os convencionais, e como o conjunto ótico dos veículos não foi feito
para este tipo de lâmpada, a forte luz acaba ofuscando os condutores
dos outros veículos, causando incomodo e até causando acidentes.
Os faróis de Xenon já foram alvos de outra resolução do contran em 2009,
mas como havia na época uma forma de legalizar a alteração do xênon, e
haviam limites técnicos para a potência das lâmpadas, criou-se brechas
que tornava impossível a fiscalização por parte dos agentes rodoviários,
que obviamente não possuem equipamentos para aferir se determinado
veículo está ou não dentro destes limites técnicos.
Com a nova resolução, este problema desaparece, e os agentes agora podem
facilmente identificar se o veículo está irregular ou não: Tem Xenon –
está irregular.
fonte:http://www.motosblog.com.br