Mc carcarás do ingá

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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Escapamentos espotivos, ilegal ou legal??



Resposta da Roncar fabricante do escapamento Coyote...

Uma dúvida muito freqüente é com relação a probabilidade de multas ou apreensões de veículos que utilizam escapes esportivos. Infelizmente em nosso país, por despreparo ou má interpretação de alguns policiais de trânsito, este tipo de problema e constrangimento podem ocorrer.

O argumento utilizado pelos policiais ou agentes de trânsito é o Artigo 230 parágrafo XI do Código Nacional de Trânsito, que se refere aos escapamentos e silenciadores defeituosos ou inoperantes (furados, quebrados, com as câmaras internas desgastadas) e modelos “livres” (que não possuem miolo interno metálico ou com lã de vidro), o que não é o caso dos escapes esportivos da Roncar (Coyote RS, Competition, No_Way, Aluminium, Aluminium RS, Turbo, Custom), que são confeccionados dentro dos mesmos padrões que os modelos importados (Yoshimura, Vances & Hines, Cobra, etc) com lã de vidro, manta de aço e miolo perfurado, que abafa e mantém a compressão do motor, portanto não sendo “diretos” ou “livres”, emitindo níveis de decibéis (ruído) dentro do permitido e estipulado pelo CONAMA, órgão este, responsável pela emissão de ruído e poluição.

Porém, as próprias Autoridades desconhecem as informações contidas aqui e cometem o erro de considerar que qualquer escape, não sendo o original, seja proibido, o que é um absurdo.

Abaixo segue Tabela e informações retiradas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) necessárias para esclarecimentos, e que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, emitindo, quando necessário, algumas Resoluções contendo normas e regras de utilização.

Segundo a Resolução CONAMA nº. 252 Artigo 1 - Parágrafos 1º e 3º, de 01/02/99, que estabelece, para os veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso:

§ 1o Para veículos nacionais ou importados, do ciclo Otto, que atendam aos limites máximos de ruído em aceleração estabelecidos nas Resoluções no 002/93 e 008/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, o limite máximo de ruído para fins de inspeção obrigatória e fiscalização é o ruído emitido por veículos automotores na condição parado, declarado pelo fabricante ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme art. 20, § 6o da Resolução CONAMA no 008/93 ou art. 1o, § 6o da Resolução CONAMA no 002/93, dependendo da categoria de veículo.

§ 3o Para os modelos de veículos do ciclo Otto, que não atendam aos limites máximos de ruído em aceleração estabelecidos nas Resoluções CONAMA no 002 e 008, de 1993 e para os modelos de veículos do ciclo Diesel produzidos até 31 de dezembro de 1998, são estabelecidos os limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado, conforme TABELA 1:
TABELA 1: Limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado para fins de inspeção e fiscalização de veículos automotores em uso, relativos aos modelos de veículos do ciclo Otto que não atendam aos limites máximos de ruídos emitidos por veículos automotores em aceleração estabelecidos nas Resoluções CONAMA no 002 e 008, de 1993, e aos modelos de veículos do ciclo Diesel produzidos até 31 de dezembro de 1998.
CATEGORIA
Posição do Motor
NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
Veículo de passageiros até nove lugares e
Dianteiro
95
Veículos de uso misto derivado de automóvel
Traseiro
103
Veículo de passageiros com mais
de nove lugares
PBT até 2.000 kg
Dianteiro
95
Veículo de carga ou de tração,  
Traseiro
103
veículo de uso misto não derivado
de automóvel
PBT acima de 2.000 kg e até 3.500 kg
Dianteiro Traseiro
95
103
 Potência máxima abaixo de 150 kW
Dianteiro
92
Veículo de passageiros ou de uso misto com mais de 9 lugares e PBT acima de 3.500 kg  (204 CV)
Traseiro e entre eixos
98
Potência máxima igual ou superior a
Dianteiro
92
150 kW (204CV)
Traseiro e entre eixos
98
Potência máxima abaixo de 75 kW (102CV)    
Veículo de carga ou de tração com PBT acima de 3.500 kg Potência máxima entre 75 e 150 kW (102 a 204 CV)
Todas
101
Potência máxima igual ou superior a 150 kW (204CV)    
Motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados 
Todas
99





Sendo assim abaixo está o Laudo Técnico de teste realizado com modelos Coyote RS e Competition, em uma Honda CBX 250 Twister, notadamente a moto de pequena cilindrada, mais forte e que emite ronco maior, dentro das normas técnicas de medição usadas pelas próprias montadoras, ou seja, ABNT 9714, feito por laboratório especializado.

Note na seqüência a pequena variação entre os resultados apresentados com o escape original Honda e com os Coyotes:


fonte: http://www.roncar.com.br

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